Cardiopatia grave: isenção de Imposto de Renda e o laudo
Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem cardiopatia grave não paga Imposto de Renda sobre esses proventos. A isenção é integral, não tem teto de valor e alcança o décimo terceiro. Ela está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, e vale desde a data em que a doença foi constatada, não desde a data do pedido. Quem pagou imposto tendo direito pode pedir de volta o que recolheu nos últimos cinco anos, com correção. Na prática, o que decide o pedido quase nunca é a doença em si, e sim o que está escrito no laudo.

O que a lei chama de cardiopatia grave
A Lei 7.713/1988 lista as doenças que garantem a isenção e escreve, entre elas, "cardiopatia grave". Ela não diz quais diagnósticos entram nem fixa critério clínico, e é aí que mora a dificuldade.
A lista da lei é fechada. O Superior Tribunal de Justiça já firmou, no Tema 250, que o rol é taxativo, ou seja, não pode ser ampliado pelo juiz para alcançar doença que não está lá. Mas "cardiopatia grave" é uma porta larga dentro dessa lista fechada, porque abrange condições muito diferentes entre si.
A gravidade não é um rótulo do diagnóstico, é uma conclusão médica sobre repercussão funcional. Duas pessoas com a mesma doença do coração podem ter respostas diferentes, porque uma tem comprometimento funcional documentado e a outra não. Cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, valvopatia, arritmia grave, portador de marcapasso, pós-infarto, pós-revascularização e transplantado costumam ser as situações que chegam ao escritório, e em todas elas o que pesa é o quanto o comprometimento está registrado nos documentos médicos, não o nome da doença isolado.
Primeira confusão: existem duas listas de doenças graves, e elas não são a mesma
Essa é a confusão mais comum, e ela aparece até em conteúdo publicado por escritórios.
A Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 lista quatorze doenças, entre elas a cardiopatia grave, e é frequentemente citada como se fosse a norma da isenção de Imposto de Renda. Não é. Essa portaria foi editada com base na Lei 8.213/1991 e trata de outra coisa, que é dispensar o período de carência para auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social. É norma previdenciária.
A isenção de Imposto de Renda tem base própria, que é o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com a comprovação regulada pelo art. 30 da Lei 9.250/1995.
Por que isso importa para quem está pedindo? Porque as duas listas não coincidem em tudo, e porque o pedido instruído com a norma errada convida o indeferimento. Reconhecimento previdenciário não gera isenção tributária automática, e o contrário também vale, ou seja, quem já teve a cardiopatia grave reconhecida na perícia do INSS para fins de benefício ainda precisa comprovar a doença para fins tributários, embora esse reconhecimento seja prova valiosa a juntar.
Segunda confusão: o laudo tem prazo de validade, o direito não
O art. 30, § 1º, da Lei 9.250/1995 manda o serviço médico oficial fixar prazo de validade do laudo quando a doença é passível de controle. Cardiopatia grave quase sempre cai nessa descrição, porque é condição controlável com medicação, com procedimento ou com dispositivo.
O que acontece na prática é que o laudo vence e a isenção é cancelada, com o desconto voltando ao extrato sem aviso claro. Isso é indevido, e o Superior Tribunal de Justiça resolveu o ponto na Súmula 627, que diz que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade. A súmula vale nas duas pontas, para conceder e para manter.
Quem controlou a doença, fez a cirurgia, colocou o marcapasso e hoje leva uma vida estável não perdeu o direito por estar melhor. O vencimento é do documento, não do direito.
Quem tem direito, e quem ainda não tem
A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Ou seja, alcança o aposentado, o pensionista, inclusive de pensão por morte, e o militar da reserva remunerada ou reformado.
Quem segue na ativa não tem isenção sobre o salário, mesmo tendo cardiopatia grave. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso no Tema 1.037. É a resposta que ninguém gosta de receber, e é melhor saber antes de reunir documentos.
Uma consequência prática pouco lembrada: quem tem cardiopatia grave enquanto está na ativa e se aposenta depois passa a ter a isenção a partir da inatividade, com a doença já constatada antes. A data do diagnóstico continua importando, porque é ela que situa a doença no tempo.
O que o laudo precisa dizer, item por item
O art. 30 da Lei 9.250/1995 exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A Instrução Normativa RFB 1.500/2014 descreve o conteúdo, e vale conferir cada linha antes de protocolar:
órgão emissor;
qualificação do paciente;
diagnóstico, com a descrição da doença, o CID-10 e os elementos que fundamentam a conclusão;
a data em que a doença foi constatada;
prazo de validade do laudo, quando a moléstia é passível de controle;
nome completo do médico, assinatura, CRM e número de registro.
O item que mais aparece ausente é a data da constatação, e o motivo é simples: para o acompanhamento clínico ela não faz falta nenhuma, então o médico não a escreve. Só que a orientação da Receita Federal é que, não sendo possível determinar a data em que a doença foi contraída, vale a data de emissão do laudo. O silêncio do documento não é neutro, ele joga contra o contribuinte e costuma custar anos de restituição.
Se o seu laudo já saiu sem essa data, ela provavelmente está guardada no seu próprio histórico, no cateterismo, no ecocardiograma, no relatório de internação, no registro da alta ou na primeira consulta em que o diagnóstico aparece. Com esses documentos em mãos, dá para pedir ao serviço médico oficial a complementação do laudo.
Onde conseguir o laudo oficial
Depende de quem paga o seu benefício:
aposentado ou pensionista do INSS: pelo Meu INSS, no serviço de isenção de Imposto de Renda, que gera perícia;
servidor público federal: pela junta médica oficial do órgão, pelo SIASS;
servidor estadual ou municipal: pela perícia do instituto de previdência do ente, que no Rio Grande do Sul é o IPE Prev;
militar: pela junta militar de saúde;
previdência privada: pelo serviço médico oficial, com o laudo entregue depois à entidade pagadora.
Laudo particular serve?
Na via administrativa, em regra o órgão exige o laudo oficial.
No Judiciário a situação é outra. A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça diz que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. O prontuário, os exames e os relatórios deixam de ser apoio ao laudo e passam a ser prova por si.
Isso não significa que qualquer documento resolva. Quando o laudo particular contraria uma conclusão de junta oficial, a tendência dos tribunais é exigir prova mais robusta para superar o conflito, e não simplesmente preferir o documento do paciente. Vale lembrar disso ao montar a instrução: quanto mais exame objetivo e histórico consistente, menos o caso depende de uma opinião contra outra.
Não é preciso pedir na Receita antes de ir à Justiça
Quem tentou pela via administrativa e não conseguiu o laudo costuma ouvir que precisa insistir ali antes de qualquer outra coisa. Isso mudou.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.373, fixou que o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção de Imposto de Renda por doença grave e para a repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo. A via administrativa deixou de ser etapa obrigatória.
Vale notar a diferença prática entre os dois caminhos. O pedido administrativo, quando aceito, em regra faz cessar o desconto dali para frente. O retroativo dos últimos cinco anos costuma ser discutido na via judicial.
O que dá para recuperar
A isenção vale desde a data em que a doença foi constatada. Dentro do limite de cinco anos, o que foi descontado indevidamente pode ser restituído, com correção pela Selic.
É por isso que a data da constatação é o item mais valioso do laudo. Quanto mais cedo ela estiver fixada, maior a parte da restituição que se preserva. É também o item que mais se perde por falta de uma linha em um documento que, no resto, está perfeito.
Antes de protocolar, reúna estes documentos
laudo do serviço médico oficial, conferido item por item conforme a lista acima;
prontuário e exames que mostrem quando a doença foi constatada, como cateterismo, ecocardiograma, relatório de internação e alta;
comprovantes de pagamento do benefício com o desconto do Imposto de Renda, dos últimos cinco anos;
informe de rendimentos dos mesmos anos;
se houver, a decisão da perícia previdenciária que já reconheceu a cardiopatia grave;
documento de identificação e comprovante de endereço.
Em caso de dúvida sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança.
Perguntas frequentes
Marcapasso dá direito à isenção de Imposto de Renda? Não é o dispositivo que decide, é a cardiopatia que levou a ele e a repercussão funcional registrada nos documentos médicos. O portador de marcapasso costuma reunir justamente esse histórico, o que ajuda na comprovação. E, pela Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, estar estável depois do implante não retira o direito.
Minha cardiopatia foi tratada e hoje estou bem. Perco a isenção? Não. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da doença, tanto para conceder quanto para manter a isenção.
Estou na ativa e tenho cardiopatia grave. Tenho isenção sobre o salário? Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, e o Superior Tribunal de Justiça confirmou esse limite no Tema 1.037.
A perícia do INSS já reconheceu minha cardiopatia grave. Isso basta para a isenção? Ajuda muito, mas não substitui a comprovação tributária. O reconhecimento previdenciário e a isenção de Imposto de Renda têm bases legais diferentes, e vale juntar a decisão da perícia como prova no pedido tributário.
Cancelaram minha isenção porque o laudo venceu. Está certo? O prazo de validade previsto no art. 30, § 1º, da Lei 9.250/1995 é do documento. O direito não vence com ele, conforme a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça. Vale reunir o laudo, a comunicação do cancelamento e os comprovantes de desconto posteriores.
Quantos anos para trás consigo receber? Até cinco anos de valores descontados indevidamente, com correção pela Selic, contados conforme a data em que a doença foi constatada. Manuela de Tomasi Viegas Advogada, OAB/RS 107.972 e OAB/SP 496.603.
MVA, Manuela Viegas Advocacia, é um escritório de advocacia com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, e atendimento online em todo o Brasil. Atuação em direito tributário e previdenciário, com trabalho voltado à isenção de Imposto de Renda por doença grave para aposentados, pensionistas e militares da reserva e reformados. Analisamos os documentos médicos, conduzimos o pedido junto ao órgão pagador e, quando necessário, ajuizamos a ação para o reconhecimento da isenção e a restituição do que foi descontado.
Conteúdo informativo, atualizado em 25 de setembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
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